Na solicitação deve ser informado:
1- A descrição da finalidade e do uso que terá o recurso solicitado;
      1.1- Se o solicitante for Aluno ou Pós- doutorando, apresentar carta de anuência do Orientador ou Supervisor;
2- Se for participação em Congressos e Eventos enviar documento que comprove o aceite do trabalho Congresso;
      2.1- Descrição feita pelo solicitante do Congresso e pequeno resumo do trabalho aceito;
      2.2- O trabalho do Aluno ou Pós-doutorando tem que ter o(s) Orientador(es) ou Supervisor como coautor(es);
3- Se for revisão de artigo, apresentar estimativa de valor da revisão;
      3.1- Apresentar o trabalho a ser revisado e pequeno resumo do trabalho que será revisado;
4- Se for realização de visitas técnicas, apresentar um plano de trabalho contendo justificativa para a visita técnica, cronograma dos trabalhos e previsão de gastos com hospedagem, passagens e alimentação;
5- Se for aquisição de consumíveis, apresentar um plano de trabalho contendo justificativa para o uso dos consumíveis e estimativa do valor a ser gasto;
      5.1- Se o solicitante for aluno ou pós- doutorando, apresentar carta de anuência do orientador ou supervisor para aquisição de consumíveis.
O recurso solicitado tem que atender as regras abaixo:
_ Solicitação de Aluno - A despesa tem que ter ocorrido antes da defesa de mestrado ou doutorado;
_ Solicitação de residente pós-doutoral - A despesa tem que ter ocorrido antes da finalização da residência pós-doutoral;
_ Solicitação de professor - A despesa tem que ter ocorrido dentro da vinculação ao SMARH e o solicitante não pode ter se aposentado.
Documentação exigida para o reembolso das despesas 1- Documento de identidade (com foto) e CPF (caso a despesa já tenha sido aprovada pelo Colegiado não é necessário apresentar novamente);
2- Se for participação em Congressos e Eventos enviar documento que comprove o pagamento da inscrição no Congresso (o documento tem que ter o nome do Congresso e também ter o nome do participante);
      2.1- Certificado de participação Emitido pelo Congresso;
      2.2- Descrição feita pelo solicitante da sua participação no Congresso e pequeno resumo do trabalho apresentado (caso a despesa já tenha sido aprovada pelo Colegiado não é necessário apresentar novamente).
3- Se for revisão e tradução de artigo, apresentar nota fiscal (pedir para a Secretaria as informações que deverão constar na nota fiscal);
      3.1- Se o solicitante for aluno ou pós- doutorando, apresentar carta de anuência do orientador ou supervisor com justificativa para a solicitação (caso a despesa já tenha sido aprovada pelo Colegiado não é necessário apresentar novamente);
      3.2- Apresentar pequeno resumo do trabalho que será traduzido (caso a despesa já tenha sido aprovada pelo Colegiado não é necessário apresentar novamente).
4- Se for realização de visitas técnicas ou trabalho de campo, apresentar um plano de trabalho contendo justificativa para a visita técnica, cronograma dos trabalhos e previsão de gastos com hospedagem e passagens e alimentação (caso a despesa já tenha sido aprovada pelo Colegiado não é necessário apresentar novamente);
      4.1- Se o solicitante for aluno ou pós- doutorando, apresentar carta de anuência do orientador ou supervisor para realizar a visita técnica (caso a despesa já tenha sido aprovada pelo Colegiado não é necessário apresentar novamente);
      4.2- Apresentar cartões de embarque ou passagem que demonstrem as datas de ida e volta, além de comprovantes de despesas com hospedagem e alimentação.
5- Se for aquisição de consumíveis, apresentar um plano de trabalho contendo justificativa para o uso dos consumíveis (caso a despesa já tenha sido aprovada pelo Colegiado não é necessário apresentar novamente),
      5.1- Se o solicitante for aluno ou pós-doutorando, apresentar carta de anuência do orientador ou supervisor para aquisição de consumíveis (caso a despesa já tenha sido aprovada pelo Colegiado não é necessário apresentar novamente);
      5.2- Apresentar nota fiscal e comprovante de pagamento (pedir para a Secretaria as informações que deverão constar na nota fiscal).