Perguntas e respostas
1) Quais são os objetivos específicos do Mestrado?
Aprofundar o conhecimento acadêmico e profissional, bem como possibilitar o desenvolvimento da capacidade de executar pesquisa nas áreas, que envolverá a preparação obrigatória de Dissertação, demonstrando capacidade de sistematização e revelando domínio do tema e da metodologia científica empregada.
Art. 4 – Regulamento do PPG-SMARH 2024.
2) Quais são os objetivos específicos do Doutorado?
Desenvolver a capacidade de propor e conduzir pesquisa original, de forma autônoma, e de formar lideranças científicas e acadêmicas nas áreas, que envolverá a preparação obrigatória de Tese, resultante do planejamento e realização de pesquisa necessariamente original.
Art. 4 – Regulamento do PPG-SMARH 2024.
3) Quais são os princípios norteadores do Programa?
- Qualidade nas atividades de ensino, investigação e produção científica e tecnológica;
- Atualização contínua nas áreas do conhecimento contempladas;
- Flexibilidade curricular;
- Incentivo à interdisciplinaridade;
- Integração com as atividades de graduação pertinentes;
- Promoção de intercâmbio com Instituições Acadêmicas e com a sociedade em geral.
Art. 6 – Regulamento do PPG-SMARH 2024.
4) Quais são os objetivos gerais do PPG-SMARH
- Formar professores que atendam quantitativa e qualitativamente à expansão do ensino superior nas áreas;
- Preparar pesquisadores que desenvolvam pesquisa qualificada nas áreas;
- Formar profissionais de alta qualificação que possam responder à demanda do desenvolvimento, no campo específico;
- Apoiar o desenvolvimento científico e técnico, regional, nacional e internacional, em sua área de atuação.
Art. 7 – Regulamento do PPG-SMARH 2024.
5) Como a estrutura dos cursos de mestrado e doutorado é definida?
Por área de concentração, que é o campo específico do conhecimento que constitui o objeto de estudo dos Cursos. As áreas do PPG-SMARH são: Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; e por linha de pesquisa, que é representada por diretriz de investigação dotada de identidade própria e coerente com a proposta acadêmica do Curso. As linhas de pesquisa do Programa e respectivas áreas de concentração podem ser identificadas
aqui. As áreas de concentração e as linhas de pesquisa deverão ser apoiadas por atividades acadêmicas consideradas necessárias à formação de mestres e doutores.
Art. 8 – Regulamento do PPG-SMARH 2024.
6) Como são classificadas as atividades acadêmicas do Programa?
Em obrigatórias ou optativas.
Art. 9 – Regulamento do PPG-SMARH 2024.
As disciplinas também podem ser classificadas como:
- Obrigatórias/estruturantes: aquelas voltadas para a elaboração de projetos de pesquisa e para o aprofundamento em suas bases teórico-metodológicas: Metodologia da Pesquisa I, Metodologia da Pesquisa II, Seminários, Estágio de docência;
- Optativas de base ampla: disciplinas cursadas por estudantes de todas as áreas de concentração;
- Optativas de base restrita: disciplinas com um grau de aprofundamento e nível de especificidade maiores;
- Eletivas de outros PPGs da UFMG ou de outras instituições.
7) A disciplina Metodologia de Pesquisa I é obrigatória para todos os alunos do mestrado e doutorado?
Sim, exceto para os estudantes que já cursaram a disciplina no PPG-SMARH num prazo inferior a 10 anos da data em que requererão o seu aproveitamento.
8) A disciplina Metodologia de Pesquisa II é obrigatória para todos os alunos do mestrado e do doutorado?
Sim, independente de já ter sido cursada e o aluno ter sido aprovado, em curso anterior, no próprio Programa.
9) A disciplina Seminários é obrigatória para todos os alunos do mestrado?
Sim. A disciplina é obrigatória para os alunos do mestrado, em seu primeiro ano de curso, sendo que estes deverão se matricular em “Seminários – discussão” e assistir às sessões de apresentação de seus colegas veteranos. A disciplina “Seminários – apresentação” também é obrigatória para os alunos do mestrado, que poderão se matricular a partir do 2º semestre do curso, por duas vezes, ficando dispensados de realizarem a segunda apresentação aqueles que concluírem a dissertação e a defenderem em data anterior à data prevista para a apresentação de seminários.
10) A disciplina Seminários é obrigatória para todos os alunos do doutorado?
Sim. A disciplina “Seminários – apresentação” é obrigatória e deverá ser cursada, com aprovação, por duas vezes ao longo do curso de doutorado.
11) Como é exercida a coordenação didática de cursos de mestrado e doutorado do PPG-SMARH?
Deverá ser exercida pelo Colegiado de Curso, presidido por um Coordenador/subcoordenador eleitos pelo Colegiado, e contará com a participação de seis docentes permanentes, sendo dois docentes titulares e dois suplentes de cada área de concentração; também contará com a participação de um discente.
12) Quais são as atribuições do Colegiado do PPG-SMARH?
- Eleger, entre seus membros docentes, por maioria absoluta, o Coordenador e o Subcoordenador do Programa;
- Coordenar e orientar as atividades acadêmicas e administrativas do curso;
- Recomendar aos Departamentos a indicação ou substituição de docente(s);
- Elaborar e atualizar o currículo do Programa, com indicação de pré-requisito(s) e de número de créditos correspondentes a cada uma das atividades acadêmicas que o compõem, para aprovação pela Câmara de Pós-Graduação;
- Estabelecer diretrizes para realização das atividades acadêmicas e propor modificações ao departamento responsável por sua oferta;
- Decidir questões referentes à matrícula, transferência, aproveitamento de créditos, trancamento parcial ou total de matrícula, representações e recursos impetrados;
- Comunicar, ao(s) órgão(s) competente(s), a ocorrência de infração disciplinar;
- Propor à Câmara de Pós-Graduação a criação, transformação, exclusão e extinção de atividade acadêmica do curso;
- Propor a Chefes de Departamento e ao Diretor da Unidade medidas necessárias ao bom andamento do Programa;
- Definir critérios acadêmicos de credenciamento e de recredenciamento de docentes do curso, conforme Artigo 17 do Regulamento;
- Aprovar o credenciamento e recredenciamento de docentes permanentes e colaboradores e submetê-los à aprovação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação;
- Apreciar, diretamente ou por intermédio de Comissão Especial, projetos de Dissertação ou de Tese, com relação à forma e aspectos acadêmico-científicos;
- Designar membros de Comissão Examinadora para julgamento de Dissertação, Tese e exame de Qualificação;
- Acompanhar o andamento das atividades acadêmicas e administrativas do curso;
- Estabelecer e/ou propor alterações das regulamentações internas do curso, submetendo-as à aprovação da Câmara de Pós-Graduação;
- Submeter à aprovação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação o número de vagas a serem alocadas, por nível, a cada área de concentração;
- Estabelecer critérios para Exames de Seleção de discentes e submetê-los, na forma de Edital, à aprovação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação;
- Formalizar, após aprovação nos departamentos de origem dos docentes, a oferta de disciplinas e de outras atividades acadêmicas do curso;
- Estabelecer critérios para o preenchimento de vagas em disciplinas isoladas;
- Assegurar aos discentes do curso efetiva orientação, conforme Artigo 22 do Regulamento;
- Estabelecer critérios para alocação de bolsas e para acompanhamento dos bolsistas, segundo resoluções específicas;
- Fazer o planejamento orçamentário do curso e estabelecer critérios para a alocação de recursos;
- Atender às solicitações da Câmara de Pós-Graduação;
- Aprovar e acompanhar a participação de discentes em atividades de experiência em docência, considerando o disposto em resolução pertinente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
- Colaborar com os Departamentos na implementação de medidas necessárias ao incentivo, acompanhamento e avaliação da pesquisa e produção do Programa; e
- Reunir-se ordinariamente, com frequência mensal, durante o período letivo.
Art. 11 – Regulamento do PPG-SMARH 2024.
13) Quais são as atribuições do Coordenador do Colegiado?
- Convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
- Propor um calendário semestral de reuniões ordinárias;
- Coordenar as atividades acadêmicas e administrativas, de acordo com as deliberações do Colegiado;
- Remeter à Câmara de Pós-Graduação relatórios e informações sobre as atividades do curso, de acordo com suas instruções;
- Fornecer informações e documentos solicitados pelo Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA, de acordo com suas instruções e nos prazos estabelecidos por esse órgão;
- Encaminhar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação relatório de atividades com as informações requeridas para a avaliação do curso pelo Órgão Federal competente.
Art. 14 – Regulamento do PPG-SMARH 2024.
14) Quais são as atribuições de docentes do PPG-SMARH segundo o tipo de credenciamento?
É um pré-requisito ao credenciamento no PPG-SMARH ministrar atividades acadêmicas regulares. Além disso, o PPG adota critérios de credenciamento para três grupos de docentes, a saber:
- Docentes permanentes (DP): devem ter credenciamento aprovado por até três anos, podendo orientar simultaneamente até cinco pós-graduandos em fase de elaboração de dissertação ou de tese, incluídos os estudantes de outros cursos ou remanescentes de períodos anteriores e dois estagiários pós-doutorais, sendo permitida a orientação de mestrandos e doutorandos aos credenciados para orientar doutorado; e a orientação de mestrandos, exclusivamente, àqueles credenciados para orientar mestrado.
- Jovens Docentes Permanentes (JDP): devem ter credenciamento aprovado por até dois anos, desde que não ultrapassem seis anos de doutoramento, e podem orientar simultaneamente até cinco pós-graduandos em fase de elaboração de dissertação ou de tese, incluídos os estudantes de outros cursos ou remanescentes de períodos anteriores;
- Docentes colaboradores (DC): devem ter credenciamento aprovado por até dois anos e podem orientar, simultaneamente, até dois pós-graduandos.
Art. 11 – Regulamento do PPG-SMARH 2024; Resolução 01/2024
15) Quais são as atribuições de docentes orientadores do PPG-SMARH?
- assistir o discente na organização do respectivo plano de estudo e na estruturação de sua formação pós-graduanda;
- aprovar o plano de atividades curriculares do discente;
- orientar o discente na elaboração e na execução do respectivo projeto de dissertação, tese ou trabalho equivalente;
- Instruir os discentes acerca dos procedimentos de solicitações à secretaria e ao Colegiado;
- Zelar pelo cumprimento de prazos diversos durante o curso: i) matrículas; ii) exame de línguas; iii) entrega dos projetos de dissertação; iv) realização da disciplina Seminários; v) submissões de solicitações de exames de Qualificação e/ou defesas de Dissertação e Tese ao Colegiado;
- subsidiar o Colegiado de Curso quanto à participação do discente nas atividades de monitoria e de Estágio em docência;
- atender às diretrizes de ordem acadêmico-administrativas estabelecidas pelos Órgãos Colegiados da Instituição.
Art. 21 – Regulamento do PPG-SMARH 2024.
16) Quando as orientações de mestrado deverão ser definidas e indicadas ao Colegiado do PPG?
- Até o final do segundo semestre do Curso, quando os estudantes deverão protocolar seu projeto de dissertação junto ao Colegiado do Programa, para que seja apreciado e aprovado. O projeto deverá ser aprovado e assinado pelo orientador e pelo estudante, e espera-se que contenha: título, ainda que provisório; justificativa e objetivos do trabalho; etapas do trabalho e cronograma de sua execução; relação da literatura consultada; estimativa de despesas, quando couber .
- Caso seja do interesse de uma das partes e devidamente justificado, o orientador poderá ser substituído, após aprovação do Colegiado de Curso.
- Por proposta do orientador e a juízo do Colegiado de Curso, poderá haver coorientação com a finalidade de assistir o discente na elaboração de dissertação ou tese.
Art. 47 – Regulamento do PPG-SMARH 2024.
17) Quando as orientações de doutorado deverão ser definidas e indicadas ao Colegiado do PPG?
- Deverão ser informados os respectivos orientadores até o final do primeiro semestre de Curso, de modo que a orientação seja oficializada e o próprio orientador possa conduzir junto ao orientando a tomada de decisão em relação à matrícula no segundo semestre do Curso.
- Em sua segunda matrícula no doutorado os estudantes deverão registrar o projeto de tese com o qual foram aprovados.
- O projeto de Tese, assinado pelo estudante e seu orientador, deverá abordar com clareza as ideias básicas da pesquisa, devendo conter, no mínimo, os seguintes elementos: título, ainda que provisório; justificativa e objetivos do trabalho; revisão da literatura; metodologia proposta; fundamentação teórica; descrição da originalidade e profundidade esperadas no trabalho; cronograma de execução; relação da literatura consultada.
- Caso seja do interesse de uma das partes e devidamente justificado, o orientador poderá ser substituído, após aprovação do Colegiado de Curso.
- Alterações no plano de pesquisa com o qual o aluno foi aprovado no processo seletivo (tema, objetivos, metodologia ou resultados esperados) deverão ser apreciadas pelo Colegiado. O novo plano de pesquisa deverá contar com anuência do docente orientador e será obrigatoriamente analisado por comissão designada pelo Colegiado.
- Por proposta do orientador e a juízo do Colegiado de Curso, poderá haver coorientação com a finalidade de assistir o discente na elaboração de dissertação ou tese.
Art. 48 – Regulamento do PPG-SMARH 2024; e Resolução 06/2020 do PPG-SMARH.
18) Quem fica responsável pela aprovação da matrícula dos estudantes de mestrado e doutorado sem orientador definido?
- O Colegiado de Curso indicará um representante de cada área de concentração como responsável pela supervisão acadêmica do discente que não definiu o orientador;
- A ausência de orientador de mestrado deverá ser reportada ao Colegiado até o final do 10º mês de entrada no Programa.
Art. 21 – Regulamento do PPG-SMARH 2024.
Decisão do Colegiado: normas didáticas – sequência de integralização. Disponível
aqui
19) Quais são as disposições sobre a matrícula e o que é necessário para a efetivá-la?
- O calendário e instruções para a matrícula são divulgados semestralmente no item 'Informações Didáticas’ na página web do Programa;
- O estudante deverá, no prazo estabelecido, requerer matrícula nas atividades acadêmicas de seu interesse, com a devida anuência do orientador;
- Durante a fase de elaboração de dissertação ou tese, o discente deverá se matricular em “Elaboração de Trabalho Final”;
- Será excluído do Curso o aluno que deixar de renovar, a cada período letivo, sua matrícula em atividades acadêmicas.
Art. 32 – Regulamento do PPG-SMARH 2024.
20) Quando se aplica o trancamento parcial de disciplinas?
- Quando for requerido no primeiro terço do período letivo, exceto em situação excepcionais, na qual o trancamento parcial poderá ser realizado durante todo o semestre, antes do fechamento do diário pelo professor;
- Deve ser aprovada pelo professor orientador;
- O trancamento da matrícula será concedido apenas uma vez na mesma disciplina durante o curso.
Art. 33 – Regulamento do PPG-SMARH 2024.
21) Quando se aplica o trancamento total do curso?
À vista de motivos relevantes, o Colegiado de Curso poderá conceder trancamento total de matrícula, caso em que o correspondente período de trancamento não será computado para efeito de integralização do tempo máximo do aluno. Pode ser concedido até o último dia do semestre letivo, por tempo determinado, a critério do Colegiado do curso.
Art. 34 – Regulamento do PPG-SMARH 2024.
22) Como se dá a integralização dos créditos referentes às disciplinas cursadas?
Os créditos relativos a cada disciplina serão conferidos ao aluno que obtiver, no mínimo, conceito D e comprovação de frequência a 75% das atividades, sendo vedado o abono de faltas.
Art. 40 – Regulamento do PPG-SMARH 2024.
23) Como notas e conceitos são expressos nas disciplinas do PPG-SMARH?
O rendimento escolar de cada aluno será expresso em notas e conceitos, de acordo com a seguinte escala: 90 a 100 – A; 80 a 89 – B; 70 a 79 – C; 60 a 69 – D; 40 a 59 – E; 0 a 39 – F.
Art. 45 – Regulamento do PPG-SMARH 2024.
24) Quais são os critérios para desligamento do Programa relativos ao desempenho nas disciplinas?
- O discente que obtiver conceito E ou F mais de uma vez será automaticamente excluído do Programa;
- O discente que obtiver três conceitos D ou dois conceitos D e um E ou F será automaticamente excluído do Programa.
Art. 46 – Regulamento do PPG-SMARH 2024.
25) Quais são as regras de aproveitamento de créditos do PPG-SMARH?
- Poderão ser aproveitados 50% dos créditos referentes a disciplinas cursadas como isoladas no SMARH e em outros programas da UFMG ou cursadas em outros PPGs externos à UFMG, o que equivale a 12 créditos para o mestrado e 15 créditos para o doutorado;
- Os créditos de disciplinas cursadas em PPGs fora da UFMG poderão ser aproveitados até o limite de três créditos por disciplina;
- Poderão ser aproveitados os créditos obtidos no próprio PPG-SMARH (disciplinas regulares, eletivas ou isoladas), desde que estas tenham sido cursadas sob número de matrícula distinto do atual, nos últimos dez anos, e se enquadrem no limite de aproveitamento aceito pelo Sistema Acadêmico.
Resolução 05/2020 do PPG-SMARH.
26) Quais são os prazos máximos para a apresentação de comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros por alunos do mestrado e do doutorado?
Os referidos prazos são estabelecidos nos editais de seleção aos cursos de mestrado e doutorado.
27) Quando deve ser realizado o exame de qualificação?
- O exame de qualificação deverá ser realizado em um prazo máximo de 30 meses, contados a partir da matrícula inicial no curso, excluídos os períodos de interrupções regimentais;
- O exame de qualificação poderá ser realizado no máximo duas vezes, em caso de reprovação, sendo a segunda tentativa deve ser realizada no limite de 36 meses, contados a partir da matrícula inicial do curso, excluídos os períodos de interrupções regimentais;
- A solicitação para realização do exame ao Colegiado deverá ocorrer no mês que antecede a qualificação.
Art. 41 – Regulamento do PPG-SMARH 2024; Resolução 03/2024.
28) O que é necessário apresentar ao Colegiado para requerer o exame de qualificação?
- O documento preliminar da tese, endossado pelo orientador;
- Um artigo submetido à publicação em periódicos A1 a A4 ou B1 e B2 no Qualis da Engenharias I;
- A indicação de uma comissão examinadora constituída de, no mínimo, três membros, entre os quais o orientador da Tese, e pelo menos um membro externo à UFMG.
Art. 41 – Regulamento do PPG-SMARH 2024; Resolução 03/2024 do PPG-SMARH.
29) O que é necessário apresentar ao Colegiado para solicitar a defesa de dissertação?
- Histórico escolar com a comprovação de integralização de 24 créditos (mínimo requerido);
- A comprovação de proficiência em inglês;
- artigo submetido ou em condições de ser submetido à publicação em periódico científico de nível A1 a A4 ou B1 e B2 no sistema Qualis na área de Engenharias I;
- A indicação de uma comissão examinadora constituída de, no mínimo, três membros, entre os quais o orientador, e pelo menos dois membros com grau de doutor, com experiência comprovada em orientações de mestrado, participações em bancas e publicações na área; incentivada a participação de membros externos à UFMG. O professor coorientador não é considerado no número mínimo de componentes previstos na banca examinadora;
- A versão final da dissertação deverá estar de acordo com as normas de formatação e diagramação do Programa, disponíveis
aqui
Art. 54 – Regulamento do PPG-SMARH 2024; Resolução 03/2024 do PPG-SMARH.
30) O que é necessário apresentar ao Colegiado para solicitar a defesa de tese?
- Ter sido aprovado em exame de qualificação;
- Histórico escolar com a comprovação de integralização de 30 créditos (mínimo requerido);
- A comprovação de proficiência em inglês e em um dos seguintes idiomas estrangeiros: alemão, francês, espanhol e italiano;
- um trabalho comprovadamente aceito para publicação em periódico científico de nível A1 a A4 ou B1 e B2 no sistema Qualis na área de Engenharias I;
- A indicação de uma comissão examinadora constituída de, no mínimo, cinco membros, entre os quais o orientador da tese e, pelo menos, dois membros externos à UFMG; os membros da banca deverão possuir grau de doutor e experiência comprovada em orientações de mestrado e/ou doutorado, participações em bancas e publicações na área. O professor coorientador não é considerado no número mínimo de componentes previstos na banca examinadora. A fim de se evitarem conflitos de interesses, coautores de trabalhos publicados ou a serem publicados com o aluno não deverão participar de sua banca examinadora;
- Versão da tese de acordo com as normas de formatação e diagramação do Programa disponíveis
aqui
Art. 55 – Regulamento do PPG-SMARH 2024; Resolução 03/2024 do PPG-SMARH.
31) Quais são os encaminhamentos relacionados à marcação de defesa de dissertação ou tese e exame de qualificação no PPG-SMARH?
Após a aprovação da defesa ou qualificação pelo Colegiado, o estudante deverá contatar a secretaria do PPG-SMARH e informar a data, o local e o horário da defesa e confirmar os nomes dos membros que comporão a banca, além do CPF dos membros externos. Sem essas informações não será gerada a documentação oficial da defesa/qualificação.
32) Dissertações e teses poderão ser escritas em idioma estrangeiro?
O Colegiado poderá definir, mediante resolução específica, situações em que serão admitidas dissertações ou teses redigidas e/ou defendidas em língua estrangeira.
Art. 53 – Regulamento do PPG-SMARH 2024.
33) Quais são os requisitos para a aprovação na defesa de dissertação ou tese?
Será considerado aprovado na defesa de dissertação ou tese ou exame de qualificação o candidato que obtiver a aprovação unânime da comissão examinadora.
Art. 56 – Regulamento do PPG-SMARH 2024.
34) Em caso de reprovação em defesa de dissertação ou tese, o que o candidato deverá fazer?
Deverá recorrer ao Colegiado, que poderá, mediante proposta justificada da comissão examinadora, dar nova oportunidade ao aluno de, no prazo máximo de 6 (seis) meses, apresentar nova versão do trabalho.
Art.49 – Regulamento do PPG-SMARH 2024.
35) Quais são os prazos mínimo e máximo para obtenção dos graus de mestre e doutor?
Observar o prazo mínimo de 12 meses e no máximo 24 meses para obter o diploma de Mestre, e observar o prazo mínimo de 24 meses e o máximo de 48 meses, para obter diploma de Doutor.
Art. 59 e Art.60 – Regulamento do PPG-SMARH 2024.
36) Quando poderão ser solicitadas as prorrogações de prazos?
Em casos excepcionais e justificados, o Colegiado poderá, em face de parecer favorável do orientador, admitir a alteração dos prazos mínimo e máximo estabelecidos no Regulamento do Curso, para a obtenção do Grau de Mestre ou de Doutor.
Art. 49 – Regulamento do PPG-SMARH 2024; Resolução 04/2024 do PPG-SMARH.
37) Quais requisitos deverão ser observados para a obtenção dos títulos de mestre ou doutor no PPG-SMARH UFMG?
- Completar, nas atividades acadêmicas de pós-graduação, o número mínimo de 24 créditos para o mestrado e 30 para o doutorado;
- Ser aprovado em exame de proficiência de língua estrangeira em conformidade com a Resolução 08/2008 do CEPE. Mestrandos deverão comprovar conhecimento do idioma inglês; doutorandos deverão comprovar conhecimento de inglês e de uma segunda língua estrangeira, escolhida entre os idiomas alemão, espanhol, francês e italiano. Informações sobre estas provas poderão ser obtidas na Secretaria do Programa;
- Ser aprovado na defesa de dissertação ou tese demonstrando a capacidade de sistematização e domínio tanto do tema quanto da metodologia pertinente, como definido no Regulamento do Curso;
- Ser aprovado no exame de qualificação e na defesa de tese, como resultado de planejamento e realização de pesquisa necessariamente original, como definido no Regulamento do Curso;
- Apresentar versão final da dissertação ou tese, aprovada pelo orientador, formatada de acordo com as normas do Programa disponíveis
aqui
Art. 63 e Art.64 – Regulamento do PPG-SMARH 2024.
38) Quais são os procedimentos para os exames de língua estrangeira?
Os exames de língua estrangeira devem ser realizados preferencialmente do Centro de Extensão da Faculdade de Letras (CENEx – FALE), que oferece regularmente exames de proficiência. Certificados de proficiência emitidos por instituições qualificadas poderão ser aceitos pelo Colegiado do PPG-SMARH desde que o aproveitamento no exame seja de no mínimo 60%. Após a realização do exame o aluno deve enviar o resultado do exame via formulário próprio, disponível
aqui.
39) Quais são as condições para expedição do Diploma de Mestre ou de Doutor no PPG-SMARH?
A comprovação de ter cumprido todas as exigências regulamentares; e envio, pela Secretaria do Curso, à PRPG de: a) histórico escolar completo do concluinte, devidamente assinado pelo Coordenador do Curso; b) comprovante de entrega à Biblioteca Universitária de um exemplar da dissertação ou tese, em versão eletrônica, acompanhado de Formulário de Autorização de Disponibilização do material, no todo ou em parte, pela Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFMG; a comprovação de quitação de obrigações para com a Biblioteca Universitária.
Art. 64 – Regulamento do PPG-SMARH 2024.
40) Em qual situação o estudante poderá solicitar a mudança de nível, do mestrado para o doutorado, no PPG-SMARH?
- O Colegiado poderá solicitar à PRPG a mudança de nível de mestrado para o doutorado de aluno com destacado desenvolvimento acadêmico, mediante avaliação fundamentada, se a solicitação for realizada no prazo de 16 meses contados do ingresso do interessado;
- O Colegiado definiu como destacado desenvolvimento acadêmico o aluno que apresentar desempenho excelente (conceitos A e apenas um conceito B); apresentar versão de dissertação em condições de ser defendida no prazo estipulado; demonstrar engajamento acadêmico por meio de participações em pesquisas de alto nível; e apresentar plano de pesquisa para o doutorado em que demonstre pesquisa inovadora e original, compatível com as desenvolvidas no Programa;
- A critério do Colegiado, a mudança de nível poderá ocorrer com ou sem a defesa da dissertação;
- Alunos que tenham sido transferidos do mestrado para o doutorado em vista de seu desempenho acadêmico deverão concluí-lo no prazo máximo de 54 meses.
Art. 30 e Art. 62 – Regulamento do PPG-SMARH 2024; Resolução 02/2024 do PPG-SMARH.
41) Qual é o percurso a ser seguido pelo estudante de mestrado no PPG-SMARH?
Recomenda-se que estudantes de mestrado priorizem a integralização de créditos nos dois primeiros semestres de curso e destinem os dois semestres finais ao desenvolvimento da dissertação.
No primeiro semestre deverão ser cadastrados os currículos na Plataforma Lattes, do CNPq; cursadas as disciplinas obrigatórias Metodologia de Pesquisa I e Seminário – audiência e disciplinas optativas;
Durante o segundo semestre deverão:
- Ser cursadas as disciplinas obrigatórias Metodologia de Pesquisa II e Seminários – audiência, e disciplinas optativas;
- Ao final do segundo semestre deverá ser realizado o registro de projeto de dissertação e indicação do orientador em formulário específico clicando
aqui;
- No tempo estipulado no edital de seleção deverá ser apresentada a comprovação de proficiência em língua inglesa.
No terceiro e no quarto semestres:
- deverá ser cursada a disciplina obrigatória Seminários – apresentação (em cada semestre). Caso sintam-se preparados para a antecipação, em comum acordo com o orientador, os mestrandos poderão cursar a disciplina Seminários – apresentação no segundo semestre do curso, simultaneamente à disciplina Seminários – audiência.;
- A disciplina Estágio de docência é obrigatória apenas para bolsistas do PPG e deverá ser cursada, de preferência a partir do segundo ano de curso;
- Quando tiverem concluído os créditos para a integralização do Curso, os mestrandos deverão se matricular na disciplina ‘Elaboração de trabalho final’.
42) Qual é o percurso a ser seguido pelo estudante de doutorado no PPG-SMARH?
- Recomenda-se que estudantes de doutorado priorizem a integralização de créditos nos dois primeiros semestres de curso, deixando para os demais menos créditos e as disciplinas obrigatórias;
- Ao final do primeiro semestre deverá ser realizado o registro de projeto de pesquisa e a indicação de orientador em formulário específico disponível no [link4];
- No primeiro ou segundo semestres do curso, a depender da entrada, os doutorandos deverão cursar a disciplina obrigatória Metodologia de Pesquisa II (ofertada apenas no segundo semestre de cada ano letivo), além de cursar as disciplinas optativas de interesse;
- No terceiro semestre do Curso, e no tempo estipulado no edital de seleção, deverá ser apresentada a comprovação de proficiência em língua inglesa e em um segundo idioma, em formulário específico clicando
aqui;
- Deverá ser cursada, ao longo do Curso, a disciplina obrigatória Seminários – apresentação, em dois momentos distintos, sendo recomendada pelo Colegiado a matrícula no terceiro e no sexto semestres;
- A disciplina Estágio de docência é obrigatória apenas para bolsistas do PPG e deverá ser cursada, de preferência a partir do segundo ano de curso;
- Quando tiverem concluído os créditos para a integralização do Curso, os doutorandos deverão se matricular na disciplina ‘Elaboração de trabalho final’;
- No máximo no 29º mês de Curso, o doutorando deverá solicitar, com a anuência do orientador, a realização do exame de qualificação;
- No máximo no 47º mês de Curso, o doutorando deverá solicitar, com a anuência de seu orientador, a realização da defesa.
43) Quais Agências fornecem bolsas para o PPG-SMARH e qual é o valor mensal estipulado para elas?
O PPG-SMARH possui bolsas da CAPES e da FAPEMIG e tem solicitado, desde o segundo semestre de 2020, bolsas ao CNPq a partir de chamadas específicas da referida agência. Os valores das bolsas são: R$ 2.100,00 para o mestrado, e R$ 3.100,00 para o doutorado.
44) Qual é a duração das bolsas de mestrado e doutorado no PPG-SMARH?
As bolsas de mestrado terão duração máxima de 24 meses e as de doutorado de 48 meses, exceto, em condições especiais – como as da pandemia de COVID-19 -, quando poderá ser solicitada a prorrogação mediante justificativa e seguindo as Resoluções 01 e 02/2020 do PPG-SMARH, definidas a partir da Portarias das agências de fomento.
45) Como os estudantes interessados deverão proceder para se candidatar às bolsas de mestrado e doutorado do PPG-SMARH?
Os estudantes deverão se inscrever seguindo as orientações de editais de bolsas para o mestrado e o doutorado, lançados pelo Programa; os critérios de seleção são pautados em análise de mérito acadêmico (classificação do candidato no processo de seleção em que foi aprovado); a antiguidade no Programa; e a análise socioeconômica realizada pela FUMP.